Animais Domésticos

REGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

É do conhecimento geral que é preciso registar os cães na Junta de Freguesia, mas são poucas as pessoas que têm essa preocupação e a grande maioria desconhece tanto os custos como os documentos a apresentar.

O registo permite às autoridades controlar o número de cães existentes com dono e o licenciamento garante que os cães da comunidade estão com as vacinas em dia e não apresentam qualquer perigo para a comunidade.

Quando um dono regista o seu cão na junta de Freguesia este passa a estar incluído no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE). Qualquer cão que seja encontrado perdido é recolhido pelas autoridades que irão ver se o cão está inserido na base de dados do SICAFE e, caso esteja, o dono será notificado. Caso o cão não esteja registado então, permanecerá no canil por x tempo, até o seu dono o encontrar ou até ser abatido.

O registo e o licenciamento é não só uma responsabilidade cívica, mas uma salva guarda de que o seu cão, se alguma vez estiver desaparecido, será poupado da eutanásia.

Consulte a Junta de Freguesia para mais informações

Legislação aplicável: Dec lei nº 312, 313 e 315/2003 de 17 de Dezembro e Portarias 421, 422/2004 24 de Abril